Direito de Trânsito vem se destacando na área jurídica, em virtude do aumento da malha viária no
país, associado ao crescimento das fiscalizações e necessidade do direito de defesa.
Proporcionalmente houve o aumento das falhas e arbitrariedades cometidas pelo Estado, no exercício
do seu poder de polícia, visando assim cada vez mais a necessidade da presença de advogados
especializados na área.
O nosso sócio Dr. Diego Alves é especializado em Direito de Trânsito, atua na qualidade de advogado de Centros de
Formações de Condutores, antigas autoescolas, no Brasil. Regulamentadas pela Resolução CONTRAN nº789/2020, conforme
dispõe o artigo 156 do atual Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997. Ou seja, presta serviço de
consultoria jurídica para as Empresas e Condutores, com todo apoio jurídico para as regularizações de penalidades e
quando menos o afastamento de penalidades consideradas ilegais (penalidades que não atenderam ao devido processo
legal e ao contraditório).
Suspensão do Direito de Dirigir: Ocorre quando o condutor atinge a pontuação igual ou superior a 20 pontos
(quando ocorrer 2 ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (quando ocorrer apenas 1 infração gravíssima) e 40 pontos
(quando não ocorrer nenhuma infração gravíssima), em todos os casos no período igual ou inferior a 12 meses. A penalidade
é de 01 a 12 meses de suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade das infrações cometidas, do número de pontos
e dos antecedentes. Em casos de reincidentes é de 08 a 12 meses de suspensão do direito de dirigir, além de ser obrigado
a fazer um curso de reciclagem no final deste período, para voltar a dirigir. Todos os condutores têm o Direito de Defesa
garantido por Lei! Ou seja, muitas acusações são fracas por meras presunções do órgão de trânsito, muitas pessoas podem
sofrer penalidades em virtude de infrações de terceiros ou por ausência da devida notificação na residência ou por Edital.
Caso o motorista cometa alguma infração de trânsito durante o período de suspensão, a CNH será cassada por um período de dois anos.
Cassação do Direito de Dirigir: Ter a CNH cassada é a penalidade máxima que um condutor pode
sofrer, pois ficará sem dirigir pelo prazo fixo de dois anos e somente volta a dirigir depois de
realizar o mesmo procedimento para obtenção da permissão para dirigir (1ª habilitação), veja abaixa
os casos que geram a instauração do processo de cassação da CNH:
(atendimentos presenciais são agendados)
Whatsapp (14)99819-1695