O Direito Civil é uma área especializada do direito, que cuida do conjunto de normas que
regulamentam as relações entre as pessoas privadas, ou seja, seus direitos e obrigações, bens e as
suas relações.
De forma geral, o Direito Civil abrange o conjunto de normas previstas pelo Código Civil. No Brasil,
o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua
parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do
direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do
direito da sucessão.
O escritório atua fortemente nesta área, já que é bem procurada pelos clientes, em que exige o
conhecimento atualizado sobre a matéria por parte dos advogados, através de constantes modulações
doutrinárias, entendimentos jurisprudenciais, bem como as mutações sociais que exige o
acompanhamento por parte do ordenamento jurídico.
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