Direito de Trânsito vem se destacando na área jurídica, em virtude do aumento da malha viária no país, associado ao crescimento das fiscalizações e necessidade do direito de defesa.

Proporcionalmente houve o aumento das falhas e arbitrariedades cometidas pelo Estado, no exercício do seu poder de polícia, visando assim cada vez mais a necessidade da presença de advogados especializados na área.

O nosso sócio Dr. Diego Alves é especializado em Direito de Trânsito, atua na qualidade de advogado de Centros de Formações de Condutores, antigas autoescolas, no Brasil. Regulamentadas pela Resolução CONTRAN nº789/2020, conforme dispõe o artigo 156 do atual Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997. Ou seja, presta serviço de consultoria jurídica para as Empresas e Condutores, com todo apoio jurídico para as regularizações de penalidades e quando menos o afastamento de penalidades consideradas ilegais (penalidades que não atenderam ao devido processo legal e ao contraditório).

DEFESAS ATUADAS PELO ESCRITÓRIO:

  • Defesa em processo de suspensão do direito de dirigir;
  • Defesa em processo de cassação do Direito de Dirigir;
  • Defesa em processos administrativos contra autoescolas;
  • Ações de responsabilidade Civil contra o real condutor (transferência de pontuação via judicial);
  • Defesa contra fiscalização da Lei seca (Recusa do teste do bafômetro, realização do teste do bafômetro, realização do exame de sangue e realização do exame clínico);
  • Defesa de multas de trânsito gravíssimas, que geram suspensão do direito de dirigir;
  • Defesa de condutores autuados ou multados em período de permissão do direito de dirigir;
  • Defesa de multas em virtude de transporte de produtos perigosos.
  • Defesa de multas em virtude de transporte de cargas;
  • Ações reparatórias de danos materiais e morais em virtude de acidentes de trânsito (com vitima ou sem vítima);
  • Defesa em desfavor de crimes de trânsito (lesão corporal, homicídio culposo ou doloso, direção perigosa, disputa de corrida ou competição não autorizada, dirigir sem permissão, entregar veículo para pessoas sem permissão para dirigir e fraude processual no local do crime de trânsito).

Suspensão do Direito de Dirigir: Ocorre quando o condutor atinge a pontuação igual ou superior a 20 pontos (quando ocorrer 2 ou mais infrações gravíssimas), 30 pontos (quando ocorrer apenas 1 infração gravíssima) e 40 pontos (quando não ocorrer nenhuma infração gravíssima), em todos os casos no período igual ou inferior a 12 meses. A penalidade é de 01 a 12 meses de suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade das infrações cometidas, do número de pontos e dos antecedentes. Em casos de reincidentes é de 08 a 12 meses de suspensão do direito de dirigir, além de ser obrigado a fazer um curso de reciclagem no final deste período, para voltar a dirigir. Todos os condutores têm o Direito de Defesa garantido por Lei! Ou seja, muitas acusações são fracas por meras presunções do órgão de trânsito, muitas pessoas podem sofrer penalidades em virtude de infrações de terceiros ou por ausência da devida notificação na residência ou por Edital.

Caso o motorista cometa alguma infração de trânsito durante o período de suspensão, a CNH será cassada por um período de dois anos.

Cassação do Direito de Dirigir: Ter a CNH cassada é a penalidade máxima que um condutor pode sofrer, pois ficará sem dirigir pelo prazo fixo de dois anos e somente volta a dirigir depois de realizar o mesmo procedimento para obtenção da permissão para dirigir (1ª habilitação), veja abaixa os casos que geram a instauração do processo de cassação da CNH:

  • Se for pego dirigindo, ou cometer alguma infração, enquanto estiver cumprindo a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
  • Se for reincidente, no prazo de doze meses, nas seguintes infrações:
  •     - Dirigir veículo de categoria diferente da sua habilitação;
  •     - Entregar a direção do veículo para pessoa que possua CNH de outra categoria, diferente da do veículo;
  •     - Entregar o veÍculo a pessoa com a CNH suspensa.
  • Dirigir alcoolizado;
  • Disputar ou organizar rachas e outras ações de exibição de perícia em manobra de veículo;
  • Em via pública, exibir ou demonstrar manobra perigosa como arrancadas bruscas e derrapagens;
  • Condenação por crime de trânsito;
  • Constatação, em processo administrativo, de irregularidade na aquisição do documento de habilitação (a autoridade expedidora promoverá seu cancelamento).

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